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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2494, de 29 de setembro de 2004

Nº 2494/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o segmento da SC-425, localizado entre o início da Ponte s/ o Rio Areia (km 51,025) e o início da Ponte s/ o Rio Canoas (km 57,175), na área urbana do município de Otacílio Costa, com 6,150 km de extensão.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de setembro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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