Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2493, de 5 de dezembro de 2014
Nº 2493/2014
Introduz as Alterações 3.465 a 3.469 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.465 – A Seção LVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVII
Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer
(Convênios ICMS 162/94 e 32/2014)
(Anexo 2, art. 2º, inciso LXXII, e art. 3º, inciso LVI)
ITEM
MEDICAMENTO
1
Acetato de Ciproterona
2
Acetato de Gosserrelina
3
Acetato de Leuprorrelina
4
Acetato de Octreotida
5
Acetato de Triptorrelina
6
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7
Aetinomicina
8
Alentuzumabe
9
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER))
10
Aminoglutetimida
11
Anastrozol
12
Azacitidina
13
Azatioprina
14
Bevacizumabe
15
Bicalutamida
16
Bortezomibe
17
Bussulfano
18
Capecitabina
19
Carboplatina
20
Carmustina
21
Cetuximabe
22
Ciclofosfamida
23
Cisplatinum
24
Citarabina
25
Citrato de Tamoxifeno
26
Clodronato de Sódico
27
Clorambucil
28
Cloridrato de Granisetrona
29
Cloridrato de Clormetina
30
Cloridrato de Daunorubicina
31
Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32
Cloridrato de Doxorrubicina
33
Cloridrato de gencitabina
34
Cloridrato de Idarubicina
35
Cloridrato de irinotecana
36
Cloridrato de Topotecana
37
Dacarbazina
38
Dasatinibe
39
Decitabina
40
Deferasirox
41
Dietilestilbestrol
42
Ditosilato de Lapatinibe
43
Docetaxel triidratado
44
Embonato de Triptorrelina
45
Etoposido
46
Everolino
47
Fluorouracil
48
Fosfato de Fludarabina
49
Fotemustina
50
Fulvestranto
51
Gefitinibe
52
Hidroxiureia
53
54
Ifosfamida
55
Letrozol 2,5mg comprimido
56
Leucovorina
57
Lomustine
58
Mercaptopurina
59
Mesna
60
Metotrexate
61
Mitomicina
62
Mitotano
63
Mitoxantrona
64
Mycobacterium Bovis BCG
65
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66
Oxaliplatina
67
Paclitaxel
68
Pamidronato dissódico
69
Pazopanibe
70
Pemetrexede dissódico
71
Sulfato de Bleomicina
72
Tartarato de Vinorelbina
73
Temozolomida
74
Teniposido
75
Tioguanina
76
Toremifeno
77
Tosilato de Sorafenibe
78
Tratuzumabe
79
Trióxido de Arsênio
80
Vimblastina
81
Vincristina
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.466 – O inciso LXXII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
LXXII - de saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.467 – O inciso LVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
LVI - a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.468 – O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
IV – ao distribuidor exclusivo situado neste Estado, em relação às operações com as mercadorias referidas na Seção XXXVIII do Capítulo IV do Título II deste Anexo, desde que a saída posterior não se sujeite ao regime de substituição tributária.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.469 – O caput art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Desde que autorizado por regime especial concedido pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni