Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 2.490, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Nº 2490/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O item 15 do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

..........

..........................................................

...................................................

15

Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.

Até o dia 4 de dezembro de cada exercício financeiro.

..........

..........................................................

...................................................

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.