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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 249, de 3 de maio de 2007

Nº 249/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 4803/078,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Fundação Nova Vida.

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I4 (quatro) vídeos cassete, números de patrimônios 11394, 11395, 11396 e 11397;
II3 (treis) aparelhos de som, números de patrimônios 11398, 11399 e 11400.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração, colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 697/2007, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de maio de 2007

Governador do Estado

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