Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 249, de 3 de julho de 2015
Nº 249/2015
Introduz as Alterações 3.555 e 3.556 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.555 – O § 2º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 168. .............................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.556 – O art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 168. .............................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 3 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda