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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.488, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 

Nº 2488/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho 2013, passa a vigorar acrescido do § 9º com seguinte redação:

“Art. 8º ........................................................................................

......................................................................................................

§ 9ºFica o Município autorizado a apresentar a 3ª proposta de trabalho, visando à utilização dos recursos devolvidos na forma do § 5º deste artigo, não se aplicando a esses casos o disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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