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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24878, de 28 de fevereiro de 1985

Nº 24878/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de permissão de uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário de Barreiros, do Ginásio de Esportes Nedir Valdo Macedo, no Município de São José.
Art. 2.
- A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo tomará as providências no sentido de formalizar, através de Termo próprio, a permissão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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