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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24876, de 28 de fevereiro de 1985

Nº 24876/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.581, de 31 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 31, de 14 de dezembro de 1951, onde se encontra implantado o prédio da Exatoria.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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