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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2486, de 30 de julho de 2009

Nº 2486/2009

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
INavegantes, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8752, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002782;
IIUnião do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7573, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158987;
IIISão Bento do Sul, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6765, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y33T007011;
IVImaruí, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1590, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R000947;
VCriciúma, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6485, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y22T179934;
VIPetrolândia, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7033, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155330;
VIISão Pedro de Alcântara, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5993, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155693;
VIIIArmazém, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1610, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R000949;
IXBiguaçú, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7452, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002685;
XGaspar, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-0811, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y43T109689;
XIPraia Grande, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MDL-0960, ano de fabricação 1998, chassi no KNCTB2412W6321275;
XIIItajaí, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7242, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002716;
XIIIApiúna, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MCQ-5860, ano de fabricação 1988, chassi no 9C2JD0801JR400240;
XIVSão Francisco do Sul, o veículo marca Engesa, placa MAC-7307, ano de fabricação 1988, chassi no 9BB012421JJ002167, e
XVJoinville, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7422, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002747; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7432, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002760; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7522, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002790; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7392, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002725; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7222, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002777.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 372, publicada no DOE de 21/5/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 5681/090; 5682/096; 5683/092; 5684/099; 5686/091; 6143/091; 6142/095; 6141/099; 5760/097; 5685/095; 5665/094; 5667/097; 5668/093; 5765/099 e 5762/090,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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