Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24856, de 26 de fevereiro de 1985
Nº 24856/1985
Suspende parcialmente os efeitos do artigo 1°, do Decreto n° 19.603, de 24 de junho de 1983, que dispõe sobre a edição de atos que menciona nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado