Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24853, de 21 de fevereiro de 1985
Nº 24853/1985
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Regulamenta a instituição das Medalhas de “Mérito Policial” e “Mérito Especial” na Polícia Civil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 230, da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA MEDALHA DE MÉRITO
POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL
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A medalha de “MÉRITO POLICIAL” será confeccionada em ouro, prata ou bronze, terá o diâmetro de três centímetros e será afixada na lapela do traje usado pelo homenageado.
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Suas características são:
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1. BORDAGEM - esta será em ouro, prata ou bronze, dependendo do material a ser confeccionado. Terá a forma circular oitavada e levemente côncava, e suas ranhuras formarão a idéia de bastões, representando a união da organização;
2. CÍRCULO MAIOR - será na cor azul do céu, a qual simbolizará o espaço celeste de Santa Catarina;
3. CRUZ ANCORADA - será em esmalte branco e ocupará toda a área do Círculo Maior. Simbolizará o litoral de Santa Catarina. Encimando a Cruz Ancorada e em semi-círculo, a palavra “MÉRITO”, e na parte inferior, extremo oposto e na mesma formação, a palavra “POLICIAL” ambas em caracteres em relevo e no mesmo material da confecção da medalha;
4. ESTRELA - deverá ser cunhada em ouro, prata ou bronze, ao centro da Cruz Ancorada. Representará a Polícia Civil de Santa Catarina;
5. ESFERA - será em vermelho e sobreposta à Estrela ouro, simbolizando o direito; e
6. CONSTELAÇÃO - esta será formada pelas cinco estrelas componentes do Cruzeiro do Sul, vista a olho nu, na cor prata sobre a Esfera vermelha, e, representará geograficamente o hemisfério sul.
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ANEXO II
DETALHAMENTO DA MEDALHA DE MÉRITO
ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL
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A medalha de “MÉRITO ESPECIAL” será confeccionada nas mesmas características da medalha de “MÉRITO POLICIAL”, sendo que o seu diâmetro será de cinco centímetros e a palavra “POLICIAL” será substituída pela palavra “ESPECIAL”, seguindo-se quanto aos demais detalhes, as mesmas características da medalha de “MÉRITO POLICIAL”, descrita no anexo I.
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