Santa Catarina
DECRETO Nº 2.483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Nº 2483/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 8687/2014, para:
Iaprovar a mudança de mantenedor e de denominação do Centro Educacional Sonhos de Infância para Sistema Integrado de Ensino Superação, rede privada de ensino, mantido pelo Sistema Integrado de Ensino Superação Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEDB nº 73, aprovado em 15/09/2014;
IIdesativar compulsória, definitiva e totalmente as atividades do Centro Educacional Atlântico Sul, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Balneário Camboriú Ltda., Município de Balneário Camboriú, cessando-se os efeitos dos pareceres constantes no item nº 2 do Parecer, com base no Parecer CEDB nº 75, aprovado em 06/10/2014;
IIIdesativar voluntariamente a Escola de Educação Básica Monsenhor Sebastião Scarzello, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 76, aprovado em 06/10/2014;
IVdesativar voluntariamente a Escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 77, aprovado em 06/10/2014;
Vcredenciar o Colégio Logosófico González Pecotche e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e a mudança de sede do curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido pela Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 314, aprovado em 07/10/2014;
VIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Música – Arte-Educação, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação do Parecer, com base na Resolução nº 250 e no Parecer nº 317, aprovados em 07/10/2014;
VIIIdesativar compulsoriamente o Colégio Lavoisier, cessando-se os efeitos dos atos autorizativos dos cursos relacionados no item 6 e providências constantes no item 8.8 do Parecer, com base no Parecer nº 318, aprovado em 07/10/2014; e
IXcredenciar o Sistema Integrado de Ensino Superação e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) regular e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível de Ensino Médio, modalidade presencial, com 2 (dois) ingressos de 90 (noventa) alunos por ano, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantido pelo Sistema Integrado de Ensino Superação Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer nº 321, aprovado em 07/10/2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps