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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24829, de 14 de fevereiro de 1985

Nº 24829/1985

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rancho Queimado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.234, de 17 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 184.413,00m² (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e treze metros quadrados), conforme levantamento planialtimétrico, com benfeitoria, pertencente a Neri Schütz e sua mulher, situada em Taquaras, no Município de Rancho Queimado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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