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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.482, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Nº 2482/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 105, inciso I, e 111 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:

“Art. 15. ........................................................................................

......................................................................................................

III5 (cinco) Diretores, sendo:

......................................................................................................

e)1 (um) Diretor Institucional;
Parágrafo únicoO membro de que trata a alínea “e” do inciso III do caput deste artigo deverá ser, obrigatoriamente, empregado da CIDASC, a ser escolhido, por processo eleitoral, dentre os empregados efetivos e que tenham mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Empresa, na forma da lei”. (NR)
Art. 2.
O caput do art. 20 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Em suas ausências temporárias ou impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Diretor de Planejamento e Finanças ou, na ausência deste, por outro diretor indicado pelo Presidente, em reunião de diretoria.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
O caput do art. 22 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A CIDASC, para a execução de seus atos, será representada conjuntamente:

Ipelo Presidente e pelo Diretor de Planejamento e Finanças;
IIpelo Presidente e por 1 (um) diretor; ou
IIIpelo Diretor de Planejamento e Finanças e por 1 (um) diretor ou por 2 (dois) diretores.

............................................................................................” (NR)

Art. 4.
O art. 25 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 25. Compete aos diretores de que trata o art. 15 deste Decreto o exercício das atividades estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, com exceção das atividades privativas do Presidente.” (NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o inciso II do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 8 de agosto de 2013.

Florianópolis, 27 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Airton Spies

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