Santa Catarina
DECRETO Nº 2.482, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Nº 2482/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 105, inciso I, e 111 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
“Art. 15. ........................................................................................
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“Art. 20. Em suas ausências temporárias ou impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Diretor de Planejamento e Finanças ou, na ausência deste, por outro diretor indicado pelo Presidente, em reunião de diretoria.
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“Art. 22. A CIDASC, para a execução de seus atos, será representada conjuntamente:
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“Art. 25. Compete aos diretores de que trata o art. 15 deste Decreto o exercício das atividades estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, com exceção das atividades privativas do Presidente.” (NR)
Florianópolis, 27 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Airton Spies