Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 248, de 6 de setembro de 2019
Nº 248/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14528/2019,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração