Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24778, de 5 de fevereiro de 1985

Nº 24778/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa diárias de alimentação de presos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O valor da diária concedida para alimentação de presos recolhidos às Cadeias Públicas e ao Manicômio Judiciário é fixado em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- As diárias de que trata este artigo, são destinadas à indenização das despesas efetuadas pelos encarregados de carceragem, fornecedores autônomos ou entidades públicas da administração direta ou indireta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 5 de fevereiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo