Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24778, de 5 de fevereiro de 1985
Nº 24778/1985
Fixa diárias de alimentação de presos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 5 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>