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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24767, de 01 de fevereiro de 1985

Nº 24767/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no município de Rio do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.795, de 03 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Rio do Sul, por permuta, uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com igual metragem – 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situados no lugar denominado São José, no município de Rio do Oeste.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 6.146, às fls. 12, do livro 3/C e 58.085, às fls. 105, do livro 3/AD, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte e oeste, com a estrada, com respectivamente 40,00m e 125,00m; ao sul e leste, com terras da Mitra Diocesana de Rio do Sul, com 40,00m e 125,00m. O segundo – ao norte, com a estrada, 40,00m; ao sul e leste, com terras de Armando Sevegnani, com 40,00m e 125,00m; ao oeste, com terras da Mitra Diocesana de Rio do Sul, 125,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 6ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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