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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24754, de 31 de janeiro de 1985

Nº 24754/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a reversão de área de terras no município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.196, de 26 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.394,74m² (três mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no perímetro urbano, à Prefeitura Municipal de Urubici.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 254, às fls. 80, do livro 3, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.640, de 01 de julho de 1983.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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