Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24754, de 31 de janeiro de 1985
Nº 24754/1985
Autoriza a reversão de área de terras no município de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.196, de 26 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.394,74m² (três mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no perímetro urbano, à Prefeitura Municipal de Urubici.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 254, às fls. 80, do livro 3, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.640, de 01 de julho de 1983.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado