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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24752, de 31 de janeiro de 1985

Nº 24752/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no município de Ascurra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.088, de 13 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ascurra, por permuta, uma área de terras com 6.900,00m² (seis mil e novecentos metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.468,75m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), ambos localizados no município de Ascurra.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R/1-8.270 e R/2-3.830, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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