Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2473, de 25 de novembro de 2014
Nº 2473/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 2º ................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 25 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni