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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24718, de 22 de janeiro de 1985

Nº 24718/1985

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.327, de 09 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.871,00m² (três mil oitocentos e setenta e um metros quadrados), pertencente a João Alaide Rosa, localizada no Município de Içara, onde se encontra implantada a E.I. São Rafael.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 7.728, às fls. 3 e 4, do livro 3-E, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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