Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24716, de 22 de janeiro de 1985
Nº 24716/1985
Autoriza a reversão de área de terras no Município de Rio do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.527, de 27 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no lugar denominado Alto São Bernardo, no Município de Rio do Oeste, a Artur Pereira e sua mulher.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 58.166, às fls. 119, do livro 3-AD, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado