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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24715, de 22 de janeiro de 1985

Nº 24715/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza Permissão de Uso de área de terras no Município de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.856, de 04 de julho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Capinzal, de uma área de terras com 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à implantação de uma praça de esportes.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/3.859, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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