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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24710, de 17 de janeiro de 1985

Nº 24710/1985

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Autoriza a doação de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.560, de 09 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação dos Funcionários da Fazenda Estadual da Região de Lages – AFFERLA, uma área de terras com 9.256,50m² (nove mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situada no lugar denominado Pinheiro Seco, no Município de Lages, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo 1º está matriculado sob nº R-3/1.566, no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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