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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2470, de 24 de julho de 2009

Nº 2470/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito de Joinville, L. Balthazar Buschle, fundador e Presidente do Grupo Buschle & Lepper;

CONSIDERANDO que, além de homem público, L. Baltazar Buschle foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;

CONSIDERANDO a sua grande contribuição ao desenvolvimento catarinense, como empresário, líder político e comunitário;

CONSIDERANDO a sua constante presença e liderança em obras e ações de cunho comunitário, social e cultural;

CONSIDERANDO que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família, empresário e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 24 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor L. BALTAZAR BUSCHLE.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 24 de julho de 2009.

Governador do Estado

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