Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2470, de 24 de julho de 2009
Nº 2470/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito de Joinville, L. Balthazar Buschle, fundador e Presidente do Grupo Buschle & Lepper;
CONSIDERANDO que, além de homem público, L. Baltazar Buschle foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;
CONSIDERANDO a sua grande contribuição ao desenvolvimento catarinense, como empresário, líder político e comunitário;
CONSIDERANDO a sua constante presença e liderança em obras e ações de cunho comunitário, social e cultural;
CONSIDERANDO que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família, empresário e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Joinville, 24 de julho de 2009.
Governador do Estado