Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2466, de 26 de abril de 1977
Nº 2466/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 02679, de 10 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras com cerca de 1.840 m² (Hum mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), objeto do Decreto-Lei nº 125, de 02 de outubro de 1946, onde se encontra construído o prédio em que funciona o Centro de Saúde.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado