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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2461, de 24 de julho de 2009

Nº 2461/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.647, de 9 de janeiro de 2009,

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações na Programação financeira do Plano Plurianual 2008/2011, referente ao Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, conforme Anexo Único, constante neste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2009.

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

PROGRAMA

SUBAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR EM R$ 1,00

0130 – CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA

000119 – Revitalização de Rodovias – Obras e Supervisão

km

750

OGE

OF

10.530.000

450.000

007070 – Execução de Obras de Interesse da Defesa Civil - DEINFRA

unidade

1.000

OGE

OF

10.510.010

359.550.010

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