Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2461, de 24 de julho de 2009
Nº 2461/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.647, de 9 de janeiro de 2009,
Florianópolis, 24 de julho de 2009.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2008/2011
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
PROGRAMA
SUBAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
FF
VALOR EM R$ 1,00
0130 – CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA
000119 – Revitalização de Rodovias – Obras e Supervisão
km
750
OGE
OF
10.530.000
450.000
007070 – Execução de Obras de Interesse da Defesa Civil - DEINFRA
unidade
1.000
OGE
OF
10.510.010
359.550.010