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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2461, de 12 de novembro de 2014

Nº 2461/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos incisos I e II e § 6º do art. 82 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.433, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º..................................................................................

......................…...................................................................

IIArvoredo:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

.............................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Domingos Batistton;

.............................................................................................

VLindóia do Sul:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

.............................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Vanderlei Cesar Seghetto;

.............................................................................................

VIPaial:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

.............................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Emerson Lair Krause;

.............................................................................................

VIISeara:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

.............................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Edson Pelisson;

b)membros da sociedade civil organizada:

1. José Antônio Moreira;

.............................................................................................

c)membros da administração pública estadual:

......................................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Eduardo Michelon;

<![if !supportLists]>3. <![endif]>Marcos dos Santos;

.............................................................................................

VIIIXavantina:
a)membros natos:

.............................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Eugenio João Comin;

....................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 12 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores

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