Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2459, de 26 de abril de 1977
Nº 2459/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, bem como o que estabelece o art. 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0444/75,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada a doação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pouso Redondo, do imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, sito à rua Jorge Lacerda, naquela cidade, onde funcionavam os Escritórios de Fiscalização, quando da implantação da BR 470, para nele serem instaladas a sede do Sindicato, Gabinete Odontológico, Ambulatório Médico, Farmácia e demais dependências de uso exclusivo do Sindicato.
Parágrafo único– Referido imóvel está devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Trombudo Central, às fls. 118, do livro nº 3, sob o nº 872, em 19 de novembro de 1969.
Art. 2.
- Caso ocorra a dissolução do Sindicato donatário ou a suspensão de suas atividades por mais de 5 (cinco) anos, o bem doado reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado