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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2459, de 1 de junho de 2001

Nº 2459/2001

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Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-497, trecho Palmitos – Ilha Redonda, com 16,0 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1o e 2o deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,1o de junho de 2001.

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Governador do Estado

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