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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

Nº 2456/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.436, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

IAnita Garibaldi:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Julinho Pinheiro;

......................................................................................................

IIBocaina do Sul:
a)membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Renaldo Basquerote de Souza;

......................................................................................................

IVCapão Alto:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: João Vieira Junior;

......................................................................................................

VICorreia Pinto:

......................................................................................................

<![if !supportLists]>b) <![endif]>membros da sociedade civil organizada:

......................................................................................................

2. Lucélia Wiggers;

VIILages:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

<![if !supportLists]>1. <![endif]>Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional: João Alberto Duarte;

......................................................................................................

b)membros da sociedade civil organizada:

<![if !supportLists]>1. <![endif]>Juliano Chiodelli;

......................................................................................................

VIIIOtacílio Costa:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Leonir Ribeiro da Silva;

......................................................................................................

IXPainel:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Laércio da Silva Córdova;

......................................................................................................

XPalmeira:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Romildo Rodrigues da Cruz;

......................................................................................................

XIPonte Alta:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>membros natos:

......................................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Giovane Antunes da Luz;

.....................................................................................

<![if !supportLists]>b) <![endif]>membros da sociedade civil organizada:

1. Moacir Lourenço dos Santos;

.....................................................................................

XIISão José do Cerrito:
a)membros natos:

.....................................................................................

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Presidente da Câmara Municipal: Cidney Waltrick dos Santos;

............................................................................................” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
O inciso VII do art. 1º passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

VII.............................................................................................

<![if !supportLists]>c) <![endif]>membros da administração pública estadual:

1. Aldo Antônio da Silva;

2. Aldo José Franz;

3. Arnoldo Galeti;

4. Camila Rosália Baccin;

5. Etamar Eger;

6. Felipe Oliveira Spessato;

7. Frederich Rambusch;

8. Gladison Costa dos Santos;

9. José Joni Waltrick;

10. José Willy Brun Filho;

11. Laércio Marcos Quintino dos Santos;

12. Luciana Rodermel;

13. Maria de Fátima Daboit Costa Ogliari;

14. Mário César Assink;

15. Narciso Leal Narciso;

16. Nelson Beretta;

17. Roberto Vidal Fonseca;

18. Wagner Alexandre Lima;

19. Zinder José Guedes Cardoso;” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2014.

Florianópolis, 6 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores

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