Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2455, de 22 de julho de 2009
Nº 2455/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando que o Município de Itapoá é atendido por duas subestações de 34,5 kV, com potência instalada de 17,4 MVA, cujo suprimento de energia é feito através de uma linha de distribuição (alimentador), que parte da subestação Guaratuba da empresa de energia do Estado do Paraná – COPEL;
Considerando a preocupação com a quantidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica para o Município de Itapoá, uma vez que os estudos apontam um carregamento do alimentador para o Ano 2010, acima do recomendável, o que vem se confirmando;
Considerando atingir a meta necessária de atendimento a toda a área de concessão, bem como em virtude da importância e necessidade de suprimento energético do Município de Itapoá;
D E C R E T A:
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado