Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2453, de 19 de julho de 2009
Nº 2453/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ROSINA CARBONE PAVAN.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2009.