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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2453, de 19 de julho de 2009

Nº 2453/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ROSINA CARBONE PAVAN.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2009.

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