Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24518, de 21 de dezembro de 1984
Nº 24518/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.836, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, do Sr. Deonildo Dalastra e sua mulher, uma área de terras, de forma triangular, com 4.202,66 m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situada na SC-480, trecho Bom Jesus – São Domingos, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 80,38 m, com terras do doador Deonildo Dalastra; ao sul, medindo 91,21 m, com a Rodovia Estadual SC-480; a leste, medindo 60,38 m, com terras do doador Deonildo Dalastra; e, ao oeste, medindo 36,35 m, com a Rua de acesso à Pedreira.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado