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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2451, de 16 de julho de 2009

Nº 2451/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando os termos do Decreto Presidencial de 14 de maio de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2009, no Centro Multiuso São José, localizado na Avenida Beira Mar de São José, s/n, daquele Município, das 09:00 às 19:00 horas, na qualidade de primeira etapa da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a ser realizada em Brasília - DF, no período de 15 a 18 de dezembro de 2009.

§ 1º O Secretário de Estado da Saúde será o Presidente da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, e os Secretários de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e do Planejamento, os Vice-Presidentes.

§ 2ºA realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina será coordenada por Comissão Organizadora Estadual - COE a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no parágrafo anterior.

§ 3ºA 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina contará com etapas preparatórias municipais, intermunicipais e/ou regionais que serão realizadas nos meses de julho, agosto e primeira quinzena de setembro de 2009, desde que alinhadas com os regimentos internos das etapas nacional e estadual aprovados pelas respectivas comissões organizadoras municipais, intermunicipais e/ou regionais dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

Art. 2.
A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina terá como objetivo principal a definição das contribuições catarinenses para as diretrizes que nortearão as políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo únicoO tema da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, em consonância com o disposto para a Conferência Nacional, será “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!”, e o subtema “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.”
Art. 3.
As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina correrão à conta de recursos orçamentários das Secretarias de Estado da Saúde - SES, do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS e do Planejamento - SPG.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2009.

Governador do Estado

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