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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 245, de 6 de setembro de 2019

Nº 245/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1416/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo.
§ 1ºO trecho a ser incluído na Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho (km = 306+572; entroncamento com a Rua Francilício Pinto de Arruda; coordenadas: S 28° 17’ 44,02” e W 49° 56’ 9,03”) - final do trecho (km = 325+622; entroncamento com a estrada de acesso a São Sebastião do Arvoredo; coordenadas: S 28° 25’ 2,37” e W 50° 2’ 46,95”), com extensão aproximada de 19,05 km, no Município de São Joaquim.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoFica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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