Santa Catarina
DECRETO Nº 2.449, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Nº 2449/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli