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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24481, de 19 de dezembro de 1984

Nº 24481/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Estende as disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, com a redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 3 de março de 1983.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica estendido o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 16.320, de 08 de março de 1982, com a nova redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 03 de março de 1983, ao cargo de Procurador Geral da Fazenda da Procuradoria Fiscal do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1984.

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Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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