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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Nº 2448/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.461 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:

“Art.2º ..........................................................................................

......................................................................................................

LXXVI - a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/05).

.............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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