Santa Catarina
DECRETO Nº 2.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Nº 2448/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.461 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:
“Art.2º ..........................................................................................
......................................................................................................
LXXVI - a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/05).
.............................................................................................”(NR)
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni