Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2438, de 6 de julho de 2009
Nº 2438/2009
Orienta sobre a indenização de Licença-Prêmio aos servidores do Quadro Magistério Público Estadual .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.139/92, de 28 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
QUANTIDADE DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUIDAS
MESES PARA INDENIZAÇÃO
03 a 07
Agosto, Setembro e Outubro de 2009
05 a 07 e
02 (aniversariante do segundo semestre)
Março, Abril e Maio de 2010
04 e 02 (aniversariante do primeiro semestre)
Agosto, Setembro e Outubro de 2010
03, 05, 06 e 07
Março, Abril e Maio de 2011