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Santa Catarina

DECRETO Nº 243, de 18 de maio de 2011

Nº 243/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 8º do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, aprovado pelo Decreto nº 3.607, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente da JUCESC, é constituído por 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:

I10 (dez) vogais e respectivos suplentes, escolhidos entre os nomes indicados em lista tríplice pelas entidades patronais de grau superior e/ou por associações comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial, quais sejam:

.....................................................................................

j)Associação Catarinense de Supermercados – Acats;

.....................................................................................

IV5 (cinco) vogais e respectivos suplentes designados por livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.

...................................................................................”

Art. 2.
O mandato dos vogais instituídos neste Decreto iniciará em maio do corrente e terá seu término no mesmo prazo que os demais vogais já anteriormente nomeados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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