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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 243, de 18 de maio de 1999

Nº 243/1999

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Disciplina a transferência, ao Fundo de Desenvolvimento Rural, de créditos da Secretaria de Estado da Fazenda, oriundos do pagamento efetuado no exercício de 1998 ao Banco do Brasil S/A, em virtude das garantias prestadas pelo Estado nas operações de créditos de custeio para manutenção dos pequenos produtores rurais, nos termos da Lei no 10.080, de 15 de abril de 1996, e Carta Reversal no 002/96, de 02 de outubro de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Os créditos do Estado de Santa Catarina decorrentes dos pagamentos efetuados ao Banco do Brasil S/A por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das garantias prestadas nos termos da Lei no 10.080, de 15 de abril de 1996, e nos parágrafos 1o, 2o e 3o da Carta Reversal no 002/98, relativos ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, regulamentado no Estado de Santa Catarina pelo Decreto no 1.103, de 12 de agosto de 1996, deverão ser transferidos, contabilmente, da Secretaria de Estado da Fazenda para o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.

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Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Auditoria Geral, a fiscalização e a expedição das instruções complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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