Santa Catarina
DECRETO Nº 2.428, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Nº 2428/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 7886/2014 (ESED6987141), aprovados em 16 de setembro de 2014, para:
Idesativar compulsoriamente a Escola Net Center, fazendo cessar os efeitos dos atos autorizativos de cursos exarados pelo CEE à mantenedora da Escola Net Center, a saber: Parecer nº 170, de 29/06/2004, Parecer nº 365, de 23/11/2004, Parecer nº 092, de 07/06/2005, Parecer nº 355, de 06/12/2005, Parecer nº 230, de 05/09/2006, com base no Parecer nº 301;
IIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Professor Olavo Cecco Rigon, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), no Município de Concórdia, com base no Parecer nº 302;
IIIautorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Tomografia Computadorizada, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Corpori Sani, rede privada de ensino, mantida por Corpori Sani Centro de Educação Profissional Ltda. ME, no Município de Joinville, com base no Parecer nº 303;
IVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Presidente Getúlio, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 243 e no Parecer nº 306;
Vrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Curitibanos, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 244 e no Parecer nº 307;
VIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 245 e no Parecer nº 308;
VIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 246 e no Parecer nº 309;
VIIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 247 e no Parecer nº 310;
IXreconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia do Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), localizado no campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 248 e no Parecer nº 311;
Xdenegar o pedido de reconsideração mantendo inteiro o teor do voto do Parecer CEE/SC nº 213/2014, que denega a autorização de polo para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores e em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na modalidade a distância, ofertado na Escola de Formação Profissional (IBDI), rede privada de ensino, mantida pela IBDI Escola de Formação Profissional Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 312; e
XIalterar a Resolução CEE/SC nº 32/2010, que "estabelece normas complementares para a expedição e guarda de documentos escolares, para a Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino", com o acréscimo de parágrafo único ao art. 1º e alteração dos §§ 3º e 4º do art. 9º, com base na Resolução nº 249 e no Parecer nº 313.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps