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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Nº 2427/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 7664/2014 (ESED 6795145), aprovados em 2 de setembro de 2014, para:
Idenegar a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, no Centro de Ensino Florianópolis, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Supletivo Florianópolis Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 287;
IIcredenciar o Colégio Santa Rita de Chapecó, mantido pelo Centro de Ensino Superior Santa Rita Ltda. ME, rede privada de ensino, para atuar na Educação Básica, Município de Chapecó, e autorizar a oferta dos cursos de Ensinos Fundamental e Médio, com base no Parecer nº 288;
IIIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no Centro de Atividades do Serviço Social do Comércio (SESC) de Itajaí, rede privada de ensino, Município de Itajaí, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 289;
IVautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Colégio Excelência, rede privada de ensino, Município de Mafra, mantido pela Sociedade Educacional Excelência Ltda. ME, Município de Mafra, com base no Parecer nº 290;
Vdenegar a autorização para o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensinos Fundamental e Médio, no Educa-Norte Curso e Colégio Ltda., rede privada de ensino, mantido por Educa-Norte Curso e Colégio Ltda., Município de Braço do Norte, com base no Parecer nº 291;
VIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 189 e da Resolução nº 54, ambos de 28/09/2010, homologados pelo Decreto nº 3.676, publicado no DOE nº 18.981, de 01/12/2010, que credenciou para oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu a Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 12 (doze) meses, com base na Resolução nº 236 e no Parecer nº 293;
VIIcredenciar o Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), mantido pelo Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu e autorizar o funcionamento do curso de Especialização em Gestão de Riscos e Eventos Críticos, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 237 e no Parecer nº 294;
VIIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 238 e no Parecer nº 295;
IXprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 256 e da Resolução nº 49, ambos de 07/07/2009, homologados pelo Decreto nº 2.548, publicado no DOE nº 18.681, de 01/09/2009, que renovou o reconhecimento do curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 239 e no Parecer nº 296;
Xprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 292 e da Resolução nº 100, ambos de 07/12/2010, homologados pelo Decreto nº 3.758, publicado no DOE nº 18.996, de 22/12/2010, que renovou o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 240 e no Parecer nº 297;
XIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus II da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 241 e no Parecer nº 298;
XIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Música, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 242 e no Parecer nº 299; e
XIIIcredenciar o Centro Educacional de Otacílio Costa (CEOC), rede privada de ensino, mantido por Silvio George de Oliveira ME, Município de Otacílio Costa, e autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas, com 30 (trinta) vagas cada, do curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 300.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2014.

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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