Santa Catarina
DECRETO Nº 2.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Nº 2426/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 7015/2014 (ESED 6221149), para:
Iaprovar a mudança de denominação da mantenedora Congregação das Irmãs Franciscanas de São José para Associação das Irmãs Franciscanas de São José e do estabelecimento de ensino de Escola Técnica Enfermagem Bom Jesus para Escola Técnica Bom Jesus, rede privada de ensino, Município de Ituporanga, com base no Parecer CEDP nº 17, aprovado em 07/04/2014;
IIreconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação de novo relatório de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com base na Resolução nº 139 e no Parecer nº 150, aprovados em 08/04/2014;
IIIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 352 e da Resolução nº 217, ambos de 10/12/2013, homologados pelo Decreto nº 2.125, publicado no DOE nº 19.792, de 04/04/2014, que renovou o reconhecimento do curso de Geografia (Bacharelado e Licenciatura), ofertado pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a data de 31 de dezembro de 2015, quando todos os alunos que pretendem obter as duas habilitações deverão impreterivelmente concluir o referido curso, com base na Resolução nº 187 e no Parecer nº 209, aprovados em 03/06/2014; e
IVaprovar a desativação voluntária do Centro Educacional Alfa Executive, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Alfa Executive Ltda. ME, Município de Florianópolis, fazendo cessar os efeitos dos Pareceres nº 295, aprovado em 02/10/2001, nº 597, aprovado em 17/12/2002, nº 234, aprovado em 11/09/2012, nº 022, aprovado em 19/02/2013, com base no Parecer CEDB nº 42, aprovado em 14/07/2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps