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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2425, de 8 de setembro de 2004

Nº 2425/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar a Educação Infantil e Ensino Fundamental nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
ICentro Educacional Mundo Mágico, Educação Infantil - atendimento de 4 meses a 6 anos de idade, rede privada de ensino, município de Porto Belo, pelo Parecer nº 281/04, aprovado em 5/8/2004;
IIEscola Net Center, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Chapecó, a partir de 2005, pelo Parecer nº 300/04, aprovado em 18/8/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2004.

Governador do Estado

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

JACOB ANDERLE

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