Santa Catarina
DECRETO Nº 2.425, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Nº 2425/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 9º ........................................................................................
......................................................................................................
§ 7ºOs servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação (SEC), quando estiverem acompanhando o Governador ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação
João Evaristo Debiasi