Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2424, de 1 de julho de 2009
Nº 2424/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999, e o constante no Processo SEAP no 1466/097,
D E C R E T A :
“Art. 1º ......................................................................................................
Florianópolis, 1º de julho de 2009.