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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24189, de 28 de novembro de 1984

Nº 24189/1984

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Autoriza a alienação de área de terras no Município de Aurora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nº3 17.893, de 31 de julho e 25.953, de 25 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no lugar denominado Alto Rio do Sul, no Município de Aurora.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 60.183, às fls. 144, do livro 3-AE, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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