Santa Catarina
DECRETO Nº 2.416, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Nº 2416/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.183, de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2015.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 2.301, de 16 de julho de 2014.
Florianópolis, 8 de outubro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni